A SOBERANIA POPULAR, ENTRE HABERMAS E ROUSSEAU
Palavras-chave:
Soberania popular, Teoria da democracia, Direitos Humanos, Rousseau, HabermasResumo
O princípio republicano de soberania popular, revolucionário no século XVIII de Rousseau, e que persiste contemporaneamente, nas obras de Habermas, é o objeto de pesquisa deste artigo. Em detrimento das noções hobbesianas de soberania no absolutismo dos reis, esta pesquisa explora o fundamento da democracia moderna, pautada no ideal de igualdade entre todos os cidadãos. Delimita-se, pois, especialistas como Repa (2013), Heck (2008), Dutra (2012), Monteagudo (2007; 2013) e Oliveria (2012; 2018; 2019), principalmente, para uma aproximação desta relação entre Rousseau e Habermas. Diretamente de Rousseau, o seu livro Contrato social, no capítulo VII, da parte I, intitulado “Do soberano”, e de Habermas, a sua obra Direito e democracia, no capítulo II, complementar, do livro II, “Da soberania do povo como processo”, constituem a base desta pesquisa iniciada nos citados pesquisadores. Assim, o objetivo deste trabalho, é procurar as origens éticas e filosóficas da democracia, a partir dos valores modernos e progressistas de “liberdade, igualdade e fraternidade”, sob a justificativa de que tais noções não se restringem à Revolução Francesa, de 1789, mas que ainda legitimam os Direitos Humanos, pós-1948, até hoje. O artigo apresentado aqui é parte integrante da dissertação de mestrado em filosofia do seu autor, concluída em 2021. Trata-se, por isso, de um trecho de um projeto de pesquisa mais amplo, que enfrenta o problema que é entender qual a recepção de Rousseau por Habermas, a partir da hipótese de uma recepção favorável, apesar das ressalvas habermasianas.