ARTIGO 5. Projeção da vida útil de estações de tratamento de esgoto conforme o crescimento populacional em uma cidade do interior do Estado de São Paulo
Palavras-chave:
Saneamento básico. Saúde Pública. Tratamento de Esgoto. Novo Marco Legal do Saneamento Básico.Resumo
O sistema de saneamento básico é de grande importância para a humanidade, pois é essencial para o desenvolvimento do país e indispensável para a eficácia da saúde pública. Embora o saneamento básico seja um direito assegurado a população brasileira, as taxas de esgotamento sanitário no Brasil não passam de 55% da população atendida, além de apenas 50,8% de esgoto tratado. Corroborando para que essa realidade seja mudada, instituiu-se o novo marco legal do saneamento básico, que visa proporcionar 99% de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033. Nesse âmbito, por meio da revisão bibliográfica, propôs-se determinar se o município de estudo em questão, localizado no interior de São Paulo, atende com as exigências do novo marco legal do saneamento básico, além de analisar, por meio de cálculos de projeção, se o município seria capaz de atender as futuras demandas até o ano de 2033. Além disso, foi proposto algumas melhorias para que essa demanda de tratamento de esgoto fosse atendida com eficácia, apresentando tecnologias na área de tratamento de esgoto, como o BioBob, sem que fosse necessário desprender grandes investimentos financeiros para a expansão física das ETEs e grandes áreas territoriais para implementar uma ampla infraestrutura das mesmas.
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